sexta-feira, 10 de setembro de 2010

Nota da Arquidiocese de Niterói

Nota de esclarecimento a respeito do gesto de bater palmas na Santa Missa*
Considerando que o gesto de bater palmas na Missa tornou-se em vários lugares exagerado, gerando desconforto, perplexidade e ainda não poucas dificuldades para propiciar um clima de recolhimento como deve ser o da Celebração Eucarística.
Preocupados com versões alarmantes e distorcidas de que este gesto teria sido proibido, já pelo Papa ou pelo Arcebispo; oferecemos as seguintes pontualizações para a reflexão:
1) Não se trata de proibir mas de restringir o uso do gesto das palmas na Missa, uma vez que elas não são reconhecidas como um sinal litúrgicos pelo ritual e também não se compatibilizam com a natureza sacrifical da Missa, que como sabemos é renovação incruenta da paixão e morte de Nosso Senhor Jesus Cristo, memorial da nossa salvação.
2) O Papa Bento XVI, na Carta Apostólica Sacramentum Caritatis, expõe com muita clareza a dinâmica da espiritualidade eucarística em três momentos: acreditar, celebrar, vivenciar. Por isso os gestos devem expressar o que acreditamos, celebrar a nossa fé seguindo o critério Lex orandi, Lex credendi.



Determinamos as seguintes orientações:
-Que o uso de bater palmas fique reduzido aos momentos de louvor da Santa Missa: o Glória e o Santo.
-Que no tempo da Quaresma fique totalmente supresso o gesto de bater palmas.
-Que as equipes de liturgia possam refletir e ajudem o Povo de Deus a entender estas orientações, facilitando a sua observância.



Lembrando que a Santa Missa é patrimônio espiritual de todos a serviço da Glória de Deus e santificação das pessoas, suplicamos as bênçãos de Deus para todas as Comunidades Arquidiocesanas.



Niterói, 09 de setembro de 2010



+Dom Frei Alano Maria Pena, OP
Arcebispo Metropolitano de Niterói



+Dom Roberto Francisco Ferrería Paz
Bispo Auxiliar de Niterói

*Retirado do Site Oficial da Arquidiocese (www.arquidioceseniteroi.org.br)

Veja agora matéria publicada no jornal Niterói Católico, por nosso Bispo Auxiliar Dom Roberto.

Porque restringir o uso de bater palmas na missa?
Primeiramente porque não existe o gesto litúrgico de bater palmas, a única referência que a CNBB autoriza como facultativo é no rito de ordenação depois de ser aceito o candidato, que como podemos apreciar não é um contexto celebrativo.
Porque não se adequa a teologia da Missa que conforme a Carta Apostólica Domenica Caena de João Paulo II do 24/02/1980, exige respeito a sacralidade e sacrificialidade do mistério eucarístico: “0 mistério eucarístico disjunto da própria natureza sacrifical e sacramental deixa simplesmente de ser tal”. Superando as visões secularistas que reduzem a eucaristia a uma ceia fraterna ou uma festa profana. Nossa Senhora e São João ao pé da cruz no Calvário, certamente não estavam batendo palmas.
Porque bater palmas é um gesto que dispersa e distrai das finalidades da missa gerando um clima emocional que faz passar a assembléia de povo sacerdotal orante a massa de torcedores, inviabilizando o recolhimento interior.
Porque o gesto de bater palmas olvida e esquece duas importantes observações do então Cardeal Joseph Raztinger sobre os desvios da Iiturgia : “A liturgia não é um show, um espetáculo que necessite de diretores geniais e de atores de talento. A liturgia não vive de surpresas simpáticas, de invenções cativantes, mas de repetições solenes. Não deve exprimir a atualidade e o seu efêmero, mas o mistério do Sagrado. Muitos pensaram e disseram que a Iiturgia deve ser feita por toda comunidade para ser realmente sua. É um modo de ver que levou a avaliar o seu sucesso em termos de eficácia espetacular, de entretenimento. Desse modo, porém , terminou por dispersar o propium litúrgico que não deriva daquilo que nós fazemos, mas, do fato que acontece. Algo que nós todos juntos não podemos, de modo algum, fazer. Na liturgia age uma força, um poder que nem mesmo a Igreja inteira pode atribuir-se : o que nela se manifesta e o absolutamente Outro que, através da comunidade chega até nós. Isto é, surgiu a impressão de que só haveria uma participação ativa onde houvesse uma atividade externa verificável : discursos, palavras, cantos, homilias, leituras, apertos de mão .... Mas ficou no esquecimento que o Concílio inclui na actuosa participatio também o silêncio, que permite uma participação realmente profunda, pessoal, possibilitando a escuta interior da Palavra do Senhor. Ora desse silêncio , em certos ritos, não sobrou nenhum vestígio".



Finalmente porque sendo a Iiturgia um Bem de todos, temos o direito a encontrarmos a Deus nela, o direito a uma celebração harmoniosa, equilibrada e sóbria que nos revele a beleza eterna do Deus Santo, superando tentativas de reduzi-Ia a banalidade e a mediocridade de eventos de auditório.



+ Dom Roberto Francisco Ferrería Paz
Bispo Auxiliar de Niterói

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