domingo, 3 de outubro de 2010

Eleitor que não votou tem prazo de 60 dias para se justificar

O eleitor que não puder votar neste domingo, 3, terá de justificar sua ausência, devendo comparecer a qualquer seção eleitoral ou mesa receptora de justificativa - nos locais de votação, munido do requerimento preenchido e do título de eleitor ou um dos seguintes documentos de identificação com foto:
- carteira de identidade ou documento de valor legal equivalente (identidades funcionais);
- certificado de reservista;
- carteira de trabalho;
- passaporte;
- carteira nacional de habilitação (com foto).
Se não puder realizar a justificativa no dia da votação, o eleitor tem até 60 dias após o pleito para entregar o requerimento em qualquer cartório ou posto de atendimento eleitoral, ou, na impossibilidade, encaminhar, por via postal, ao cartório da zona eleitoral onde for inscrito.
O eleitor que não votar e não apresentar justificativa fica impedido, entre outras coisas, de tirar passaporte; inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles; renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo; e obter certidão de quitação eleitoral.
Outras informações sobre justificativa eleitoral estão disponíveis no Portal da Justiça Eleitoral, no endereço http://www.justicaeleitoral.gov.br/.

Fonte: Canção Nova

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